quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Areas de preservaçao
A Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o artigo nº. 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Esta lei estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.
Unidades de Conservação do Município de Uberlândia
O município de Uberlândia possui 12 Unidades de Conservação legalmente instituídas. Estão localizadas 08 na zona urbana e 04 na zona rural .Estas 12 Unidades de Conservação são representadas por 03 categorias: Parque Natural, Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE e Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN.
A Prefeitura de Uberlândia e a empresa Cargill iniciaram , os trabalhos para implantação do projeto de recuperação e preservação ambiental da cabeceira do Córrego do Salto, no setor norte do Distrito Industrial. Conforme convênio, após o cercamento com alambrado, assumido pela Cargill, a área receberá o plantio de espécies arbóreas típicas do cerrado.
Aquisição de mudas de árvores
Para adquirir uma muda de árvore gratuitamente você pode ir ao Horto Municipal, na Av. Benjamin Magalhães com Av. Anselmo Alves dos Santos – Bairro Tibery, portando Carteira de Identidade.
Horário de Funcionamento do Horto Municipal: 07h às 16h (2ª a 6ª feira).
Plantas Nativas
O Horto Municipal produz também mudas de espécies nativas para recomposição de áreas degradadas, plantio em matas ciliares e nascentes. O fornecimento destas será feito mediante cadastro da propriedade e em função da disponibilidade de mudas, a partir da 2ª quinzena de novembro.
Fonte:Prefeitura Munipal de Uberlândia.
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